RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 38.084 – RJ (2013/0161310-2)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Suspeição por motivo de foro íntimo. Nulidade dos atos anteriores à decisão. Não ocorrência. Precedentes. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido. 1. "A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.153 – MG (2017/0059218-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Prisão preventiva. Pronúncia. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Recorrente pronunciado. Súmula n. 21/stj. Recomendação. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente…
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HABEAS CORPUS Nº 245.240 – SP (2012/0118795-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Nulidade do decreto da prisão preventiva. Competência. Paciente absolvido. Prejudicado. Corréu condenado. Esgotamento dos recursos ordinários. Possibilidade de execução provisória da pena. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade. Ausência de resposta à acusação. Rito dos crimes funcionais. Habeas corpus parcialmente prejudicado…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.149 – AP (2017/0007201-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Acórdão atacado. Reconhecimento de instrução deficiente quanto à nulidade de interceptações telefônicas. Conclusão escorreita. Crime de apropriação de bem público ou desvio cometido por prefeito. Recorrente incluída na denúncia na regra de extensão. Liame subjetivo. Inépcia. Não ocorrência.…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 26.617 – SP (2009/0146867-3)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK - Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime militar. Concussão. Indeferimento de diligência desnecessária, impertinente ou protelatória. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 35.233 – PR (2013/0008701-3)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Decisão judicial que autorizou pedido de busca e apreensão. Denúncias anônimas. Nulidade. Não ocorrência. 1. Não há se falar em nulidade da decisão judicial que autorizou…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.323 – MG (2017/0238669-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo simples. Citação por edital. Esgotamento dos meios para localização. Constrangimento ilegal não evidenciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Recorrente foragido. Aplicação da lei penal. Recurso desprovido. 1. Não se vislumbra precipitação na publicação do edital de citação em hipótese na qual o…
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ARE/1035845 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de ameaça no âmbito doméstico. Artigo 147 do código penal. Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal. Autoria e materialidade. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do stf. Agravo interno desprovido. Para ler o…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 139.044
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Agravo regimental habeas corpus. Homicídio Qualificado. Inexistência de afronta ao princípio da Colegialidade. Prisão preventiva. Motivação adequada. Precedentes. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário…
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