RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Agravo regimental no recurso Extraordinário. Execução penal. Falta grave. Ausência de Instauração do procedimento disciplinar administrativo (pad). Suposta vulneração ao artigo 5º, ii e xxxix, da cf/88. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição federal. Violação ao artigo 5º, ii, xxxix, liv e lv, Da constituição federal. Alegação de ofensa aos Princípios da ampla defesa, do…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.736
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Agravo regimental. Habeas corpus . Tráfico de Drogas. Associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de Fogo. Associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de Prazo não configurado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação…
Leia mais
HABEAS CORPUS 130.205
RELATOR P/ACÓRDÃO :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Habeas corpus. Roubo majorado (art. 157, § 2º, i, Ii, v, do código penal). Regime inicial fechado. Fundamentos Idôneos. Ausência de ilegalidade. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada. Desde que o faça em decisão motivada, o magistrado…
Leia mais
ARE/1019446 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 c/c artigo 297 do código penal. Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal. Princípio da presunção de inocência. Autoria e materialidade. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279…
Leia mais
PETIÇÃO 5.735
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixacrime. 1. A queixa crime reclama a subsuncao do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto logico do juizo de tipicidade aferivel no ato de recebimento. 2. (a) A persecucao penal,…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.902
RELATOR :MIN. MIN. DIAS TOFFOLI - Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Pretendida revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares (CPP, art. 319). Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.528
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Agravo regimental em habeas corpus. Falsificação de documento público. Substituição da pena Privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria Não analisada pelo superior tribunal de justiça. Supressão De instância. Precedentes. 1. A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer…
Leia mais
HC/123629 – AG.REG. NO HABEAS CORPUS
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal em presídio federal. Superveniência de ato judicial que prorroga a permanência do apenado. Prejuízo da impetração. 1. Expirado o prazo de permanência em presídio federal acerca do qual se insurgia o recorrente, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda superveniente de…
Leia mais
AG.REG. NO HABEAS CORPUS 142.602
RELATORA :MIN. ROSA WEBER - Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de Furto qualificado. Dosimetria. Regime inicial de Cumprimento da pena. Circunstâncias judiciais Desfavoráveis. Reincidência. Fixação de regime fechado. Possibilidade. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias,…
Leia mais
AÇÃO PENAL 954
RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES - Ação penal originária. Motim e incitamento. Art. 149, ii, e art. 155, caput, do código penal militar. Major da Reserva, atualmente deputado federal. Comando de Movimento grevista, proibido pela constituição federal, Com obstrução da saída de viaturas do quartel da polícia Militar. Provas produzidas sob o crivo do contraditório Que não confirmam os fatos denunciados.…
Leia mais