RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de ameaça praticado em ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 81.315 – TO (2017/0040561-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado. Posse e porte de arma de fogo. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Reconhecimento. Custódia que perdura por muito tempo sem perspectiva de julgamento em prazo razoável. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido. 1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo…
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HABEAS CORPUS Nº 388.034 – SP (2017/0028415-4)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo simples. Utilização de substância química/entorpecente para diminuir a resistência da vítima. Ausência de perícia. Suposta nulidade. Reiteração de pedido (hc 308.825/sp). Dosimetria. Condenações definitivas. Exasperação tanto a título de maus antecedentes quanto de conduta social e de personalidade. Motivação inidônea. Bis in idem.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 46.801 – SP (2014/0073394-6)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Resposta à acusação. Ausência de exame. Necessidade de dilação probatória. Alegadas ilicitudes. Matérias que não ensejam a absolvição sumária. Ausência de constrangimento ilegal. 2. Pedido de rejeição da denúncia. Provas ilícitas. Matéria que não se revela de plano. Inviabilidade de exame na resposta à acusação.…
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HABEAS CORPUS Nº 384.302 – TO (2016/0338185-5)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - Penal. Habeas corpus. Crime de frustração ou fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (lei 8.666/1993, art. 90). Alegação de ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Perda do objeto. Tipicidade do art. 90 da lei n. 8.666/1993. Dolo específico. Existência de elemento subjetivo do tipo. Intenção de obter para…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 80.413 – PE (2017/0014773-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.674 – RS (2017/0073160-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do art. 319 do cpp. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 79.621 – GO (2016/0327300-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ - Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a…
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HABEAS CORPUS Nº 381.794 – PR (2016/0323205-3)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - Processo penal. Habeas corpus. Roubo. Julgamento da apelação. Publicação de acórdão em nome de advogado falecido. Cerceamento de defesa. Justa causa evidenciada. Nulidade absoluta. Apelo em liberdade. Ordem concedida. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou…
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HABEAS CORPUS Nº 379.187 – SP (2016/0302907-4)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegação de acometimento de doença grave. Pleito de cumprimento de pena em prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência do preenchimento dos requisitos do art. 318 do código de processo penal. Habeas corpus não conhecido. I…
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