RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inviável exame. Ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido. I - 'Na via estreita do habeas corpus, é inviável o exame da existência, ou não, de provas…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.994 – SP (2014/0184563-7)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS - Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação. Interceptações telefônicas. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Cumprimento dos requisitos legais. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Precedentes do stj e stf. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido. 1. O inciso XII do artigo 5º da…
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PETIÇÃO 5.660
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - Penal. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Imputação que não individualiza as condutas dos querelados. Acusação que se baseia na qualidade de sócios proprietários de empresa de radiodifusão sonora. Não preenchimento dos requisitos do art. 41 do código de processo penal. Falta de justa causa. Rejeição da queixa crime quanto a…
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HABEAS CORPUS 128.566
REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO - Processual penal. Habeas corpus originário. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Quantidade inexpressiva de droga. Ordem concedida. 1. O decreto de prisão preventiva, com relação ao paciente, não apontou elementos empíricos idôneos para justificar a custódia cautelar, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.…
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HABEAS CORPUS 128.566
REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO - Processual penal. Habeas corpus originário. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Quantidade inexpressiva de droga. Ordem concedida. 1. O decreto de prisão preventiva, com relação ao paciente, não apontou elementos empíricos idôneos para justificar a custódia cautelar, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.…
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HABEAS CORPUS 138.802
RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI - Penal. Habeas corpus. Condenação pretérita cumprida ou extinta há mais de 5 anos. Utilização como maus antecedentes. Impossibilidade. Aplicação do art. 64, i, do código penal. Precedentes da segunda turma. Ordem concedida. I - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, a existência de condenações pretéritas não podem ser valoradas…
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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.173
RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsa identidade e porte ilegal de arma de fogo. Fração pela reincidência. Condenação transitada em julgado. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. 1.O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 2.Os argumentos suscitados…
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HABEAS CORPUS 127.093
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - Habeas corpus – liberdade de ir e vir – cerceio Adequação. O habeas corpus, presente a liberdade de ir e vir, não sofre qualquer peia, muito menos, ante impetrações sucessivas, por mostrar-se substitutivo do recurso ordinário constitucional. PROCESSO-CRIME – JÚRI – TESTEMUNHA – LOCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não localizada…
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HABEAS CORPUS 123.314
REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO - Penal. Habeas corpus originário. Roubo majorado. Momento consumativo. Recurso especial provido. Revolvimento de prova. Inexistência. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1.A autoridade impetrada não revolveu matéria de fato para dar provimento ao recurso do Ministério Público. 2.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “O crime de…
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HABEAS CORPUS 126.064
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - Pena – dosimetria. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Ante circunstâncias negativas, tem-se razoabilidade na fixação da pena, em relação a cada qual dos crimes, quando em torno de 7 e 3 anos, considerados os pisos…
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