:: Jurisprudência STF/STJ

HABEAS CORPUS Nº 332.813 – SP (2015/0197036-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação criminosa e peculato. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 75.291 – PE (2016/0227640-4)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS -   Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado complexidade da causa. Pluralidade de réus. Recurso improvido. 1. Não obstante a norma processual penal estabeleça prazos para as etapas da persecução criminal, esta Corte firmou o entendimento de que não configura constrangimento ilegal a transposição…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 150.625 – GO (2017/0008108-1)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Conflito negativo de competência. Justiça federal x justiça estadual. Ação penal. Fabricação clandestina de bebida alcoólica para comercialização. Venda de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada (art. 190, i, da lei 9.279/96). Inexistência de indícios da importação de selos e rótulos falsificados. Ausência de lesão…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.272 – CE (2016/0159551-7)

RELATOR P/ACÓRDÃO : MINISTRO FELIX FISCHER -   Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Grande quantidade de drogas. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso ordinário conhecido e…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 149.304 – SC (2016/0272703-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Conflito negativo de competência. Justiça federal x justiça estadual. Inquérito policial iniciado na justiça federal. Operação “carga pesada ii”. Inexistência de conexão objetiva entre falsidade ideológica e os delitos de concussão, corrupção passiva e sonegação fiscal. Descoberta fortuita da falsidade ideológica no bojo das investigações. Desmembramento do…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 76.466 – SP (2016/0254844-5)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Processual penal. Crime do art. 89 da lei 8.666/1990. Denúncia. Descrição fática suficiente e clara. Demonstração de indícios de autoria e da materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Trancamento. Impossibilidade. Recurso não Provido. 1. Devidamente descritas as supostas condutas delituosas, estabelecido o liame entre a pretensa atuação do recorrente…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 75.668 – MG (2016/0235831-3)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ausência. Gravidade abstrata do crime. Motivação insuficiente para a decretação da prisão. Presença de constrangimento ilegal. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 74.953 – SP (2016/0219047-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime militar. Corrupção passiva. Acórdão confirmatório da condenação. Execução imediata da pena. Recurso especial admitido. Possibilidade. Juntada de peça faltante. Reconsideração parcial da decisão agravada. Matéria suscitada na impetração originária não examinada pelo tribunal a quo. Agravo parcialmente colhido e, nessa…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 74.380 – MG (2016/0206705-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -   Penal. Recurso em habeas corpus. Eca. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Violência da conduta. Múltiplos apontamentos de cunho infracional. Medida socioeducativa de internação. Art. 122 do eca. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência.  1. Dispõe o…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.016 – PR (2016/0152720-8)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   Recurso em habeas corpus. Crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, iii, do cp). Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Alteração da capitulação jurídica contida na denúncia antes da sentença. Excepcionalidade. Reflexos…
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