:: Jurisprudência STF/STJ

HABEAS CORPUS Nº 343.879 – SP (2015/0306429-4)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Habeas corpus impetrado em substituição a recurso Próprio. Lesão corporal de natureza grave. Art. 129, § 1º, i, ii e iii, c/c art. 61, ii, c, todos do cp. Alegado Constrangimento ilegal por ausência de Fundamentação idônea para a exasperação da Pena-base. Questão já enfrentada por esta corte no Julgamento do recurso próprio.…
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HABEAS CORPUS Nº 189.672 – RJ (2010/0204485-4)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -   Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro e atentado violento ao pudor. Prática delitiva anterior à lei n. 12.015/09. Recurso de Apelação da acusação. Aplicação da novatio legis pelo Tribunal estadual. Agravamento da pena imposta na Sentença. Writ que pleiteia a adequação da dosimetria da Pena a patamares mais justos. Fixação da…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 70.070 – AL (2016/0108820-8)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Qualificado. Alegação de excesso de prazo. Decurso De mais de cinco anos preso. Aguardo da decisão de Desaforamento. Ausência de participação da defesa Na demora. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso parcialmente provido. 1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 69.884 – SP (2016/0103407-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Ilegalidade da intimação dos acusados sobre a Prolação de sentença condenatória por edital. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação Jurisdicional. Concessão da ordem de ofício. 1. A aventada ilegalidade da intimação dos recorrentes sobre a prolação de sentença condenatória por edital não foi…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.754 – MS (2015/0170319-5)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de Informação. Nulidade relativa. Prejuízo não Apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de Maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não Verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho Telefônico apreendido.…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 61.438 – RS (2015/0161925-9)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes de tráfico, associação e receptação. Ilegalidade das interceptações telefônicas. Não Verificação. Existência de justa causa. Demonstração de necessidade da medida. Decisões Suficientemente motivadas. Fundamentação per Relationem. Legalidade. 2. Vista ao mp após resposta à Acusação. Observância ao contraditório. Ausência De nulidade. 3. Prisão cautelar. Garantia…
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HABEAS CORPUS Nº 356.744 – SP (2016/0130044-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Inexistência de previsão Para o término do incidente de insanidade mental ou da Instrução processual. Erro atribuído ao poder judiciário. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus concedido. 1. Constatado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa e conclusão…
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HABEAS CORPUS Nº 349.480 – SP (2016/0043981-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso Ordinário. Inadequação da via eleita. Furto. Bens Avaliados (r$ 35,00). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Não conhecimento. Ordem de ofício. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 65.532 – PI (2015/0282133-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -   Recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão Preventiva. Fundamentação. Menção à existência de Diversas ações penais, em andamento e com trânsito em Julgado, em razão da prática de crimes contra o patrimônio. Elemento concreto capaz de justificar a prisão cautelar Para garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal. Ausência. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 71.672 – DF (2016/0144383-4)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI -   Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos Majorados. Uso de arma de fogo. Concurso de Agentes. Organização criminosa armada. Lavagem Ou ocultação de bens, direitos e valores. Explosões. Furtos qualificados a caixas eletrônicos de Agências bancárias. Arrombamento e comparsaria. Prisão temporária convertida em preventiva. Indícios de autoria. Negativa de participação no Ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação…
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