Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Unificação de penas. Concurso material. Tendo o somatório ultrapassado 4 anos de reclusão foi determinado o cumprimento da punição em regime semi-aberto. Impossibilidade. Crime continuado com privativas de liberdade substituídas. Coisa julgada. Periculum in mora. Liminar deferida.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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