Apropriação indébita previdenciária. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Afastada a continuidade delitiva, resta a pena-base arbitrada em dois anos. Interregno superior a quatro anos entre o decreto condenatório e o recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva declarada.
Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos Santos
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