Correição Parcial Nº 2008.04.00.045873-8/sc

Correição parcial. Alegação de nulidade do processo tendo em conta a ausência de oportunidade para o oferecimento da defesa preliminar de que trata o art. 396-A do CPP com a redação inserida pela Lei 11.719/08. Não cabimento. Inconformismo que deve ser recebido como habeas corpus. Infração de menor potencial ofensivo. Decisão proferida por magistrado do juizado especial criminal. Declinação da competência para uma das turmas recursais.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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