HABEAS CORPUS 105.885

Habeas corpus substitutivo de recurso Ordinario. Trafico de cocaina. Combinacao de leis no tempo. Impossibilidade. Multa indevidamente majorada. 1. O Plenario do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que nao e possivel a combinacao de leis no tempo (RE 600.817-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Hipotese em que a aplicacao retroativa da Lei no 11.343/2006 resultou em pena privativa de liberdade inferior a estabelecida na origem com base na lei anterior (6.368/76). 3. O grau de reducao da reprimenda (art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006) pode ser justificado a partir da natureza da substancia entorpecente objeto do trafico. Precedentes. 4. A pena de multa indevidamente majorada pela autoridade impetrada, ao conceder a ordem de habeas corpus, acarretou situacao flagrantemente desfavoravel ao paciente. 5. Habeas Corpus nao conhecido. Ordem concedida de oficio apenas para tornar sem efeito a multa estabelecida pelo acordao impugnado.

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO

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