Habeas Corpus Nº 2007.04.00.032055-4/prHabeas Corpus Nº 2007.04.00.032055-4/pr

Crime contra a ordem tributária. Art. 2º, inciso II, da Lei 8137/90. Indícios. Ausência. Trancamento da ação.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>generic viagra india</strong> viagra super active
  2. <strong>when will generic cialis be available</strong> generic cialis india
  3. <strong>buy cialis canada</strong> discount cialis
  4. <strong>ed pills for sale</strong> pills for erection
  5. <strong>cheap erectile dysfunction</strong> cheap erectile dysfunction pills
  6. <strong>best ed medication</strong> best ed pills
  7. <strong>sale cialis</strong> cialis generic
  8. <strong>online pharmacy</strong> pharmacy online
  9. <strong>canada pharmacy</strong> canadian online pharmacy
  10. <strong>Buy cialis online</strong> generic cialis online
  11. <strong>Real cialis online</strong> Buy cialis
  12. <strong>vardenafil price</strong> vardenafil
  13. <strong>vardenafil online</strong> buy levitra
  14. <strong>vardenafil 20 mg</strong> order vardenafil
  15. <strong>hard rock casino online</strong> casino online usa
  16. <strong>party casino online nj</strong> online casino
  17. <strong>buying viagra online</strong> sildenafil generic
  18. <strong>tadalafil 40 mg</strong> generic cialis tadalafil 20 mg from india
  19. <strong>loan online</strong> cash payday
  20. <strong>payday loans online</strong> installment loans
  21. <strong>loans online</strong> cash loan
  22. <strong>viagra prescription</strong> viagra 100mg
  23. <strong>cialis 5 mg</strong> cialis 5 mg
  24. <strong>cialis buy</strong> cialis generic
  25. <strong>cialis internet</strong> cialis buy
  26. <strong>5 mg cialis</strong> cialis 5 mg
  27. <strong>cialis internet</strong> cialis generic
  28. <strong>generic for cialis</strong> cialis generic
  29. <strong>viagra 100mg</strong> viagra alternative
  30. <strong>slots online</strong> best real casino online
  31. <strong>free slots</strong> real online casino
  32. <strong>casino world</strong> play online casino real money
  33. <strong>viagra sildenafil</strong> what is sildenafil
  34. <strong>generic viagra</strong> buy viagra
  35. <strong>viagra reviews</strong> cheapest viagra online
  36. <strong>generic cialis at walmart</strong> buy cialis online cheap
  37. <strong>viagra dosage</strong> WALCOME
  38. <strong>viagra</strong> WALCOME
  39. <strong>tadalafil vs sildenafil</strong> discount cialis
  40. <strong>buy viagra online cheap</strong> WALCOME
  41. <strong>tadalafil generic</strong> sildenafil vs tadalafil
  42. <strong>cheapest generic viagra</strong> WALCOME
  43. <strong>buy cialis online overnight shipping</strong> generic cialis tadalafil
  44. <strong>casino slot</strong> best online casino for money
  45. <strong>casinos</strong> doubleu casino
  46. <strong>buy viagra professional online no prescription</strong> WALCOME
  47. <strong>generic viagra</strong> WALCOME
  48. <strong>hydroxychloroquine over the counter</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  49. <strong>viagra buy</strong> WALCOME
  50. <strong>https://mymvrc.org</strong> Habeas Corpus Nº 2007.04.00.032055-4/pr
  51. <strong>viagra 100mg</strong> WALCOME
  52. <strong>cialistodo.com</strong> Habeas Corpus Nº 2007.04.00.032055-4/pr
  53. <strong>cost of cephalexin 500 mg</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  54. <strong>viagra side effects</strong> WALCOME
  55. <strong>free viagra</strong> WALCOME
  56. <strong>canadian viagra without a doctor prescription</strong> WALCOME
  57. <strong>viagra questions</strong> WALCOME
  58. <strong>Best viagra alternative</strong> Overnight canadian viagra
  59. <strong>how much is viagra online</strong> WALCOME
  60. <strong>Canadain viagra</strong> Canadain viagra

Leave a comment

Não repasse de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 2º da Lei 8137/90. Acusado que não mais exercia a presidência da Associação à época das omissões delituosas. Não contendo a peça acusatória descrição pormenorizada do comportamento do paciente, não pode o mesmo figurar no polo passivo da guerreada ação penal.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Walter Borges Carneiro, em favor de JOSÉ DO CARMO GARCIA, objetivando o trancamento da Ação Penal nº 2007.70.01.001080-1/PR. Segundo se depreende, o Ministério Público ofereceu denúncia, recebida em 13.07.2007 (fl. 25) contra o paciente, dando-o como incurso nas sanções do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, pela prática dos seguintes fatos: “Consta dos autos que a contribuinte ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.926.542/0001-51, apesar de proceder à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em 13/02/2004, informando a retenção de R$ 5.860,62 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) a título de 'rendimento do trabalho assalariado', relativo ao ano-calendário de 2003, deixou de efetuar o recolhimento integral do Imposto de Renda Retido na Fonte'. O acusado, na condição de responsável da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MÉDIO PARANAPANEMA, não quitou ou efetuou qualquer parcelamento dos débitos tributários, apesar de notificado de sua existência. Desse modo, o denunciado JOSÉ DO CARMO GARCIA perpetrou o delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90.“ Contra o seguimento do feito foi protocolado o presente writ. Sustenta o Impetrante, em síntese, que o paciente não é o autor do fato delituoso descrito na denúncia, uma vez que no período em que não foram recolhidos os valores devidos à Fazenda Nacional - julho/2003 a dezembro/2003 - não mais exercia a Presidência da AMEPAR, porquanto, em face da eleição de nova diretoria, deixou a administração da associação em março/2003. Aduz, também, inépcia da inicial, por “não conter a descrição pormenorizada do comportamento do paciente, submetendo-o às amarras da ação penal simplesmente por ter sido, em data anterior, presidente da entidade.“ Diante disso, requer a concessão liminar da ordem - suspendendo-se o interrogatório aprazado para o dia 06.11.2007 - e sua posterior confirmação pela Turma para que seja trancada a referida ação penal. Ab initio, mister salientar que a utilização do writ nas hipóteses em que se pretende obter - exclusivamente - o trancamento de ação penal, é apenas admissível (conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência) quando o fato narrado na denúncia não configura, nem mesmo em tese, conduta delitiva, ou seja, o comportamento do réu é atípico ou não há certeza sobre a materialidade do crime; quando resta evidenciada a ilegitimidade ativa ou passiva das partes (podendo ser representada pela própria inocência do acusado ou pela falta de indícios suficientes de autoria do delito) e, finalmente, se incidir qualquer causa extintiva da punibilidade do agente. Perfunctória análise dos documentos que instruem o mandamus demonstra, em princípio, ser essa a hipótese dos autos. Com efeito, conforme documentos que instruem o presente mandamus, a denúncia está baseada no procedimento administrativo nº 11634.000435/2006-18 (fls. 48-96) elaborado pela Delegacia da Receita Federal em Londrina/PR, que assim dispõe sobre a conduta imputada ao paciente (fl. 50): “(...) A empresa informou através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 2004, entregue à Receita Federal em 13/02/2004, às 13:35h, nº de controle 20.43.77.45.11-28, que no ano-calendário 2003 foi retido do 'rendimento do trabalho assalariado', código de retenção 0561, valores do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF no total de R$ 5.860,62 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) porém, recolheu somente o valor de R$ 1.976,69 (mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) correspondente ao IRRF dos meses de janeiro a junho de 2003. (...) Esses valores foram considerados, conforme tabela abaixo (...).“ Nos termos da aludida 'tabela' (fl. 51) constata-se que o não-recolhimento do IRRF corresponde ao período de julho/2003 a dezembro/2003, inclusive o 13º salário, no valor total, com os acréscimos legais, de R$ 8.581,53 (oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta e três centavos). Entretanto, conforme cópia da “Ata da primeira reunião ordinária“ da 'Associação dos Municípios do Médio Paranapanema' (fls. 18-19) na data de 07.03.2003, em face da eleição de nova diretoria, o paciente deixou a Presidência da referida entidade, a qual passou a ser administrada por outras pessoas ('Presidente - José Aparecido Bisca; Primeiro Vice-Presidente - Antônio Roberto Pereira Pimenta; Segundo Vice-Presidente - Aristides de Caires; Primeiro Tesoureiro - Olívio Ivan Rodrigues; Segundo Tesoureiro - Teresinha de Fátima Sanches; Conselho Deliberativo...). Nessa administração, o paciente passou a ser um dos “Representantes Junto a AMP“. Assim, a priori, a partir de março de 2003 (registre-se que até junho de 2003, a situação da AMEPAR era regular perante o Fisco) o paciente não era mais o responsável pelo recolhimento dos tributos, incumbência que, em tese, pertence à alta administração da aludida associação. Portanto, considerando que as omissões delituosas correspondem ao período de julho a dezembro de 2003 (inclusive 13º) forçoso concluir que, sem qualquer outros elementos indiciários, José do Carmo, em princípio, não pode figurar no polo passivo da ação penal ora atacada. Ante o exposto, presentes os requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora) defiro a liminar para suspender o processo-crime nº 2007.70.01.001080-1/PR, até o julgamento do presente mandamus pelo Colegiado. Solicitem-se informações à digna autoridade impetrada, que as prestará no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Regional da República. Intimem-se. Publique-se. Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

No Comments Yet.

Leave a comment