Habeas Corpus Nº 2008.04.00.000126-0/rs

Prisão preventiva. Compradores da droga comercializada pela quadrilha. Interceptações telefônicas. Fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria). Periculum libertatis (pressupostos da segregação cautelar). Continuidade nas atividades ilícitas. Reiteração da conduta. Possibilidade de fuga.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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