Organização criminosa especializada em tráfico internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Dezessete acusados. Complexidade dos fatos. Escutas telefônicas. Cartas precatórias. Defesa prévia. Garantia constitucional da razoável duração do processo.
Rel. Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano
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