Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005841-4/sc

Prisão decorrente de sentença condenatória. Recolhimento para apelar. É indispensável a apresentação de concreta fundamentação para o óbice ao direito de apelar em liberdade, com base nos pressupostos exigidos para a prisão cautelar, na hipótese de o réu ter permanecido solto durante a instrução processual sem ter criado qualquer obstáculo ao regular andamento do feito. A regra do art. 594 do CPP deve ser interpretada em conjunto com o art. 312 do mesmo Diploma.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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