Prisão Temporária por 30 dias visando recolhimento de dados para a completa elucidação dos fatos delituosos. Investigação de suposta associação criminosa envolvendo agentes públicos encarregados da repressão ao crime, dedicada à corrupção passiva e facilitação ao contrabando e descaminho. Decisão monocrática devidamente fundamentada. Necessidade de identificar a atuação de cada agente nas apontadas infrações além de dificultar a comunicação entre os mesmos. Liminar deferida em parte para reduzir a segregação por 5 dias. A menção ao crime de tráfico de drogas foi feita de forma genérica, não se mostrando razoável a aplicação do prazo de 30 dias previsto para os crimes hediondos.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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