Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Processo complexo envolvendo vários acusados que na data do incidente empreenderam fuga dificultando as respectivas identificações. Pendentes exames periciais de DNA e de balística, além da reconstituição dos fatos isso porque os pacientes em nada colaboraram com as investigações invocando seu direito de permanecerem calados redobrando o trabalho policial na busca de esclarecimentos.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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