Paciente condenado em primeiro e segundo grau por falsificação de documento público. Habeas corpus objetivando, em síntese, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Aponta como autoridade coatora o Juiz da primeira vara criminal de Uruguaiana. Tendo a sentença sido analisada pela 7ª Turma deste Tribunal, competente para o exame da quaestio é o STJ pois autoridade coatora Desembargadores Federais que por unanimidade confirmaram a condenação do réu. No mérito sequer é possível o reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade pois aponta o impetrante o transcurso de oito anos da época dos fatos até a presente data, sem considerar os demais marcos interruptivos de que trata o artigo 117 do CP. HC não conhecido.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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