Tráfico de drogas. Habeas corpus objetivando revogação da prisão preventiva. Alega o impetrante que a segregação cautelar é ilegal isso porque decretada com base em antecedentes e em interceptações telefônicas divorciadas de provas concretas. Paciente contumaz na prática do mesmo delito porquanto preso e processado em 2002 restou absolvido. Em 2003 foi novamente preso e condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Segregado por tráfico de drogas, mantinha no presídio conversas telefônicas sobre a compra e venda de entorpecentes. Não há falar em inexistência dos requisitos da preventiva. Decisão monocrática mantida.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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