Moeda falsa. Réu condenado a três anos e quatro meses de reclusão substituídos por prestação de serviços à comunidade e pecuniária. Intimado por edital, deixou de comparecer na audiência admonitória para fins de execução da pena. Conversão em privativa de liberdade. Mandado expedido. Decreto de prisão que não se justifica tendo em conta o regime aberto fixado no dicisum em caso de descumprimento das restritivas.
Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior
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