Habeas Corpus Nº 2008.04.00.011711-0/rsHabeas Corpus Nº 2008.04.00.011711-0/rs

Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Prisão preventiva. Ordem pública e aplicação da lei penal. Excesso de prazo.

Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior

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Prisão em flagrante por tráfico de mais de cinco quilos de cocaína. Liberdade provisória. Impossibilidade. A inafiançabilidade imposta ao delito imputado ao paciente basta para impedir a concessão de liberdade provisória. Irrelevante a alteração efetuada pela Lei 11.464/2007.

Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior

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