Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inciso I, da Lei 8137/90 (supressão de Tributo). Desclassificação para o art. 2º. Inciso I da mesma lei (omissão de declaração sobre rendas, bens ou fatos). Descabimento. In casu, o agente efetivamente reduziu o pagamento de tributos devidos, gerando resultado material exigido pelo crime de sonegação tributária. Liminar indeferida.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses