Execução fiscal. Depositário infiel. Prisão civil. Questão que está sendo analisada pelo E. Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 466.343/SP Rel. Ministro Carlos Britto) havendo sete votos favoráveis à tese da inconstitucionalidade. A existência desses votos (que superam a maioria absoluta do Tribunal) ao menos até a conclusão do julgamento em referência, revela-se suficiente para conferir plausibilidade jurídica à pretensão deduzida pela parte impetrante. Liminar concedida.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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