Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018643-0/rs

Formação de quadrilha. Pedido de anulação do processo a partir da citação do paciente realizada por precatória e após por edital. Prisão preventiva decretada no bojo da investigação policial pendente de cumprimento. Líder da organização que alega ser domiciliado no Paraguai. Ausente expedição de carta rogatória. Constituição de defensores após o recebimento da denúncia revelando ter plena ciência da acusação e do mandado de prisão. Liminar indeferida.

Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos Santos

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