Habeas Corpus Nº 2008.04.00.023482-4/rsHabeas Corpus Nº 2008.04.00.023482-4/rs

Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Conveniência da segregação para garantia da ordem pública.

Rel. Juiz Artur César De Souza

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Encarceramento cautelar. Integrante de quadrilha especializada em crimes de extorsão mediante seqüestro, roubo e porte ilegal de armas. Operação Butiá. Participação da paciente no evento tido por delituoso. Indícios concretos de continuidade nas atividades ilícitas. Frustração na obtenção de provas. Prejuízo à instrução criminal. Liberdade provisória. Impossibilidade.

Rel. Juiz. Artur César De Souza

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