Penal. Artigos 330 e 334 do cp. Insignificância. Inaplicabilidade. Transação penal e suspensão condicional do processo. Possibilidade.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Artigos 330 e 334 do cp. Insignificância. Inaplicabilidade. Transação penal e suspensão condicional do processo. Possibilidade.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Processo único. Justiça Comum. Prática de dois crimes. Descaminho e Desobediência. Sendo este último considerado de menor potencial ofensivo cabível a transação penal. Quanto ao primeiro (art. 334 do CP) possível o exame da suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9099/95. Sobrestada a persecutio criminis in iudicio com a baixa dos autos para que o magistrado a quo se manifeste acerca de tais questões.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses