Contrabando de arma e munição de uso restrito. Art. 18 da Lei 10.826/03. Segregação preventiva. Acusado que não possui residência fixa além de contar com registros criminais negativos, inclusive tráfico de drogas. Garantia da ordem pública e segurança da aplicação da lei penal.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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