Habeas Corpus Nº 2008.04.00.025299-1/rs

Execução Fiscal. Depositário infiel. Decisões monocráticas do STF entendendo inconstitucional esta forma de prisão civil. Impossibilidade de tal segregação até solução do tema pelo Plenário da Suprema Corte. Liminar deferida.

Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos Santos

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