Pacientes transferidos da carceragem da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para Curitiba tendo em conta a proliferação de doenças infecto-contagiosas por agentes virais, além de bactérias e fungos, moléstias estas gravadas pela falta de espaço entre os indivíduos segregados. Pedido de retorno a fim de que possam acompanhar pessoalmente a oitiva das testemunhas. Violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Inexistência de ilegalidade. Obrigação do Estado preservar a saúde de todos, principalmente dos segregados sob sua tutela. Assegurada a participação dos pacientes na audiência de inquirição das testemunhas da acusação pelo sistema de videoconferência com a presença de advogados em ambos os locais, na sala com o magistrado e com a pessoa a ser ouvida. Liminar concedida em parte.
Rel. Juiz Nivaldo Brunoni
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Outras Publicações