Reiteração da conduta criminosa. Paciente segregado provisoriamente para preservação da ordem pública. Intimação do procurador constituído quando da decretação. Desnecessidade. A intimação dos defensores do acusado acerca da expedição do mandado de prisão, além de carecer totalmente de previsão legal, é medida de todo desarrazoada, pois, invariavelmente, levaria ao malogro do cumprimento da ordem prisional.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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