Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. A proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária. O artigo 2º, inc. II, da Lei 8072/90 atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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