Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032664-0/pr

Mandamus impetrado contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas, porém não encontradas por duas vezes consecutivas nos endereços fornecidos. Alega-se a imprescindibilidade do ato por se tratar de prova de negativa de autoria, ou seja, de prova de inexistência de participação dos acusados nos fatos imputados na denúncia e não de testemunhas meramente abonatórias como deduziu o julgador monocrático. Liminar deferida.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment