Custódia cautelar. Liberdade provisória. Impossibilidade. Acusado integrante de associação criminosa destinada ao tráfico de maconha do Paraguai em grande quantidade. Decisão extensamente fundamentada. Existência de sinais exteriores apontando a materialidade e autoria das infrações penais. Demonstrada a participação do paciente através das interceptações telefônicas. Reiteração da conduta.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!