Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032697-4/pr

Proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. Aceitação pelo acusado e seu defensor. Homologação do ato pelo juízo. Condições fixadas. Posterior descoberta de prova (juntada nos autos antes da proposta) de que o réu respondia a outra ação penal. Revogação do sursis processual. Habeas corpus buscando a manutenção do statu quo ante. Liminar deferida para suspender a decisão que declarou nula a concessão do benefício.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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