Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032699-8/rs

Pedido de trancamento de ação penal em fase de citação para resposta à acusação no prazo de 10 dias conforme previsto na atual redação do art. 396 do CPP. Crime de dano. Art. 163, inc. III do CP. Alegação de nulidade no inquérito policial; a paciente se encontrava em situação de inimputabilidade; os prejuízos foram reparados devendo ser aplicado o princípio da insignificância. Absolvição sumária. Possibilidade. As questões devem ser primeiramente apreciadas pelo juízo monocrático após a resposta nos termos do art. 397, incisos I a IV do Diploma Processual. Negado seguimento ao mandamus.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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