Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032996-3/sc

Sentença condenatória que, no mesmo ato, decreta a prisão preventiva do Paciente. Possibilidade desde que devidamente fundamentada. Restrição ambulatória que se justifica frente à reiteração de idêntica conduta após precedente liberação por excesso de prazo em segregação anterior. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Liminar indeferida.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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