Inquérito policial. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Dúvida quanto à participação do Paciente na organização criminosa especializada em contrabando/descaminho de pneus. Ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. O ato judicial dissociado de qualquer elemento concreto e individualizado não tem, de per si, o condão de justificar a medida extrema. Não pode o juiz se apoiar em meras suposições para admitir a prisão provisória. Falta de elementos concretos de que o indiciado, solto, voltará a delinqüir. Liminar concedida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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