Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036653-4/rs

Pedido de salvo conduto. Alega o Paciente ter sido determinada a prisão provisória de algumas pessoas, contudo, embora seja inocente e a busca e apreensão realizada em sua residência tenha resultado negativa, teme por sua segurança. Daí a postulação da liberdade provisória como procedimento preventivo. Não obstante, o pressuposto do habeas corpus é o risco ou a atualidade de uma coação sobre a liberdade ambulatória da pessoa, sobre sua liberdade física. Inexiste constrangimento ilegal, sanável pela via eleita quando não há ameaça ou violação ao direito de locomoção como na hipótese dos autos. Negado seguimento à pretensão deduzida.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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