Descaminho. Pedido de trancamento da ação penal ao fundamento de que os tributos sonegados não ostentam relevância penal e daí a atipicidade da conduta. A pretensão deduzida não merece trânsito em face das alterações no rito processual trazidas pela Lei 11.719/2008. O juiz após receber a denúncia deve ordenar a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias. Na resposta o denunciado pode argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa. No caso dos autos (que se encontra na fase inicial) o magistrado a quo ainda não se manifestou sobre a tese ora levantada. Assim, o exame da vexata quaestio por esta corte implicará evidente supressão de instância, o que se mostra inadmissível.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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