Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036819-1/pr

Membro de organização criminosa voltada para a prática de fraudes em desfavor da Previdência Social. Segregação preventiva visando garantir a ordem pública e a instrução criminal. Servidora do INSS que pode se utilizar do cargo para alterar dados do sistema, interferir em documentos arquivados no posto bem como ameaçar possíveis testemunhas. Decisão monocrática devidamente fundamentada.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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