Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036893-2/rs

Prisão civil. Depositário judicial infiel. Inadmissibilidade. Em recentes julgados o STF tem sinalizado no sentido de que a prisão civil (salvo os casos de débito decorrente de prestação alimentícia) não tem respaldo constitucional a partir da Emenda 45/2004. Liminar concedida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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