Habeas Corpus Nº 2008.04.00.037970-0/sc

Pedido de trancamento da ação penal. Sustenta-se: inexistência de justa causa. Inépcia da denúncia pela falta de individualização da conduta. Absorção dos delitos de falsidade e uso de documento falso pelo crime de estelionato além de sua desclassificação para a figura do art. 345 do CP em face da falta de dolo. Pretensão liminar indeferida.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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