Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Impossibilidade. O entendimento anteriormente consolidado nesta Corte orientava-se no sentido de que, ainda que se cuidasse de crime de natureza hedionda, o indeferimento do benefício da liberdade provisória deveria estar adequadamente motivado, com base nos requisitos do art. 312 do CPP. Revisão da jurisprudência em virtude do entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a vedação constitucional de fiança constitui fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade provisória sem necessidade de explicitação de fatos concretos que justifiquem a manutenção da custódia.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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