Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva que nada tem a ver com presunção de inocência. Tendo em conta o número de participantes não há se cogitar de excesso de prazo para a formação da culpa. Mediante autorização judicial tem esta corte admitido prorrogação das escutas dentro de um limite de razoabilidade e motivação o que ocorreu na espécie.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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