Habeas Corpus Nº 2008.04.00.038873-6/pr

Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva que nada tem a ver com presunção de inocência. Tendo em conta o número de participantes não há se cogitar de excesso de prazo para a formação da culpa. Mediante autorização judicial tem esta corte admitido prorrogação das escutas dentro de um limite de razoabilidade e motivação o que ocorreu na espécie.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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