Habeas Corpus Nº 2008.04.00.039674-5/sc

Trancamento de ação penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do CP. Cadastro de farmácia realizado perante o CRF/SC com horário diverso do efetivamente praticado objetivando com isso evitar contratação de outro profissional farmacêutico, obrigação essa prevista no § 1º do art. 15 da Lei 5991/73 que determina a presença de técnico responsável durante todo o horário de funcionamento. Sustenta ausência de dolo e que o funcionamento em excepcional horário deu-se por impulso exclusivo da funcionária do estabelecimento. Questões de fato que não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus. Liminar indeferida.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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