Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042409-1/pr

Não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Pedido de trancamento de inquérito policial ao fundamento de ausência de justa causa para a persecução penal por não haver lançamento definitivo na esfera administrativa consoante precedentes do STF/STJ. Liminar indeferida por inexistência de perigo de ir e vir do paciente a ensejar a concessão da medida de urgência.

Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha

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