Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Segundo a inteligência desta Corte, do STJ e do Supremo Tribunal Federal, o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, inciso IX da Constituição Federal sendo, portanto, dispensada a fundamentação.
Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha
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