Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044943-09/pr

Conversão de prisão temporária em preventiva. Descaminho, corrupção ativa e formação de quadrilha. Paciente líder de organização criminosa. Art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Liminar indeferida.

Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha

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