Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044946-4/pr

Segregação preventiva. Tráfico de drogas. Paciente presa no Aeroporto Internacional de Foz juntamente com uma amiga que transportava cocaína nos sapatos. Pedido de liberdade provisória ao fundamento de que desconhecia tal fato. Indícios insuficientes de autoria para manutenção da custódia. Liminar deferida.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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