Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044948-8/rs

Habeas corpus que defende a existência de ilegalidade na cisão processual bem como a realização dos interrogatórios somente após o término da instrução processual. O art. 80 do CPP faculta ao juiz, por motivo relevante, a separação de processos, o que é o caso dos autos tendo em conta a prisão de um dos acusados. A nova sistemática processual não impede a continuidade do feito ante a expedição de precatórias ou rogatórias podendo o juiz inclusive promover o julgamento se excedido o prazo fixado.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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