Interceptação telefônica. Pedido de transcrição de todos os diálogos. Desnecessidade. Não há qualquer nulidade por não ter sido realizada a completa degravação das conversas telefônicas interceptadas mas tão somente da síntese daquelas consideradas relevantes para a solução da lide. Oportunizado às partes o acesso aos áudios gravados em sua integralidade, não se faz necessário tal procedimento. Ampla defesa e contraditório assegurados.
Rel. Des. Amaury Chaves De Athayde
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses